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Execução Penal · Brasília/DF e todo o Brasil

Execução Penal

A execução penal é a fase de cumprimento da pena. É nela que se discutem os direitos de quem foi condenado.

Mudança de regime, redução da pena, liberdade antes do fim da pena e defesa em faltas disciplinares. Atuação no processo de execução, nas varas de execução penal e nos tribunais, inclusive STJ e STF.

Atuação

O que a defesa faz na execução penal

Cálculo de pena

Conferência do cálculo da pena e das datas previstas para cada direito.

Progressão de regime

Pedido de passagem para o regime semiaberto ou aberto.

Livramento condicional

Pedido para cumprir o restante da pena em liberdade, com condições.

Remição

Reconhecimento dos dias reduzidos por trabalho, estudo ou leitura.

Faltas disciplinares

Defesa no procedimento que apura falta cometida durante o cumprimento da pena.

Unificação de penas

Soma ou unificação de penas de condenações diferentes no mesmo processo de execução.

Indulto e comutação

Pedidos com base nos decretos de indulto, que perdoam ou reduzem a pena.

Recursos na execução

Agravo em execução e habeas corpus contra decisões do juiz da execução.

Entenda os conceitos

Os principais direitos na execução da pena

Progressão de regime

Passar do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto.

Exige cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento. Essa parte muda conforme o crime e se a pessoa já tinha condenação anterior.

Livramento condicional

Cumprir o restante da pena em liberdade, seguindo regras fixadas pelo juiz.

Exige cumprir uma parte da pena, bom comportamento e nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.

Remição da pena

Diminuir a pena com trabalho, estudo ou leitura.

Em regra, cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo reduzem 1 dia da pena.

Saída temporária

Autorização para sair da unidade por alguns dias, sem vigilância direta, para estudar ou participar de atividades de reinserção social.

Trabalho externo

Autorização para trabalhar fora da unidade prisional durante o dia, nos regimes que permitem.

Detração

Abatimento, na pena final, do tempo que a pessoa ficou presa antes da condenação.

As datas de cada direito dependem do caso concreto e podem mudar por decisões judiciais, faltas disciplinares ou novas condenações.

Perguntas frequentes

Quando o preso tem direito à progressão de regime?

Depende de duas coisas: do tempo de pena já cumprido e do comportamento.

O tempo mínimo vai de 16% a 70% da pena. Ele muda conforme o tipo de crime, se houve violência ou grave ameaça e se a pessoa é reincidente.

O comportamento é atestado pelo diretor da unidade prisional.

O que é remição e como ela funciona?

Remição é a redução de dias da pena por trabalho, estudo ou leitura.

Em regra: 1 dia a menos para cada 3 dias de trabalho. Ou 1 dia a menos para cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias.

A leitura de um livro, com resenha aprovada, pode reduzir 4 dias, até 12 livros por ano.

Os dias só são abatidos depois que o juiz reconhece.

O que é livramento condicional?

É a possibilidade de cumprir o resto da pena fora da prisão, seguindo regras do juiz.

Exige cumprir uma parte da pena: mais de 1/3 para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, e mais de 1/2 para reincidentes. Em crimes hediondos, mais de 2/3.

Também exige bom comportamento e nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.

Uma falta grave atrapalha os benefícios?

Sim. A falta grave pode reiniciar a contagem do prazo para a progressão.

Também pode levar à perda de até 1/3 dos dias já abatidos por remição.

Por isso, a defesa no procedimento da falta é importante.

O que é indulto? E comutação?

Indulto é o perdão da pena, concedido por decreto do Presidente da República, normalmente no fim do ano.

Comutação é a redução de parte da pena, pelo mesmo tipo de decreto.

Cada decreto traz seus próprios requisitos, e o pedido é feito ao juiz da execução.

A atuação é só no Distrito Federal?

Não. O escritório fica em Brasília, mas a atuação não se limita ao Distrito Federal.

O atendimento pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videochamada.

Fale sobre o processo de execução

Envie o nome completo da pessoa condenada e, se tiver, o número do processo.