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Direito Penal e Processo Penal · Brasília/DF e todo o Brasil

Advocacia Criminal: do inquérito aos tribunais superiores

Defesa em todas as fases do caso criminal: investigação, prisão, processo, recursos e ações autônomas.

Abaixo, os conceitos de cada fase, explicados de forma direta.

Atuação

Áreas de atuação no Direito Penal

Acompanhamento de inquérito

Atuação na fase de investigação, antes de existir processo.

Flagrante e custódia

Atendimento após a prisão e atuação na audiência de custódia.

Processo criminal

Resposta à acusação, audiências, alegações finais e sentença.

Tribunal do Júri

Defesa nos crimes dolosos contra a vida, da primeira fase ao plenário.

Acordos penais

Análise de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão do processo.

Habeas corpus

Ação contra prisão ou ameaça de prisão ilegal, em qualquer fase.

Revisão criminal

Ação para rever condenação definitiva.

1. Investigação

Inquérito policial

Inquérito policial

É a investigação feita pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal antes de existir um processo.

Quem é investigado ainda não é réu. O inquérito pode terminar arquivado ou servir de base para uma denúncia.

Acompanhamento do inquérito

O advogado pode ter acesso ao que já foi documentado na investigação.

Também acompanha depoimentos e pode pedir diligências à autoridade policial, como a juntada de documentos ou a oitiva de testemunhas.

Intimação para depor

A pessoa intimada pode comparecer acompanhada de advogado.

O investigado tem o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele.

Prisão

Flagrante, custódia e prisões antes da condenação

A prisão pode acontecer em momentos diferentes e tem regras próprias. Não é uma fase do inquérito.

Prisão em flagrante

É a prisão no momento do fato ou logo depois dele, em situações previstas na lei.

Audiência de custódia

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, que deve acontecer em até 24 horas.

O juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa fica presa, sai com medidas cautelares ou responde em liberdade.

Prisão preventiva

Prisão decretada pelo juiz antes da condenação, quando a lei permite e há fundamentos concretos. Não tem prazo fixo e deve ser revista periodicamente.

Prisão temporária

Prisão com prazo definido, usada apenas durante a investigação e para crimes específicos.

Medidas cautelares

Alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoas e monitoramento eletrônico.

2. Processo

O processo criminal

Denúncia

É a acusação formal feita pelo Ministério Público. Quando o juiz a recebe, começa o processo e o investigado passa a ser réu.

Resposta à acusação

Primeira manifestação da defesa no processo. É o momento de apresentar argumentos, documentos e indicar testemunhas.

Audiência de instrução

Audiência em que são ouvidas a vítima, as testemunhas e, por último, o réu, no interrogatório.

Alegações finais

Manifestação final da acusação e da defesa, depois de produzidas as provas, antes da sentença.

Sentença

Decisão do juiz ao final do processo, que pode ser condenatória ou não.

Tribunal do Júri

Julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio.

Tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a julgamento. Na segunda, o plenário, a decisão é tomada por jurados.

Alternativas ao processo

Acordos penais

Acordo de não persecução penal (ANPP)

Acordo com o Ministério Público, antes da denúncia, em que a pessoa cumpre condições e o processo não é iniciado.

Cabe em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos.

Transação penal

Acordo para infrações de menor potencial ofensivo, com cumprimento de medida alternativa e sem processo.

Suspensão condicional do processo

O processo fica suspenso por um período, com condições. Cumpridas as condições, o caso é encerrado.

3. Depois da decisão

Recursos, habeas corpus e revisão criminal

Recursos

Pedido, feito dentro do próprio processo, para que um tribunal reveja a decisão.

Contra a sentença, o recurso principal é a apelação. Depois, em situações específicas, cabem recursos ao STJ e ao STF.

Habeas corpus

Ação própria, que não é recurso. Protege a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva.

Pode ser usado no inquérito, no processo ou na execução da pena.

Revisão criminal

Ação para rever uma condenação definitiva, quando não cabe mais recurso.

Cabe em situações específicas, como prova nova de inocência, condenação contrária à prova do processo ou baseada em prova falsa.

Depois da condenação definitiva, começa a execução da pena. Entenda a execução penal

Perguntas frequentes

Fui intimado para depor na delegacia. Preciso ir com advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável, principalmente se você pode ser o investigado.

Antes do depoimento, o advogado pode verificar o que já existe na investigação e orientar sobre o direito ao silêncio.

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?

A temporária tem prazo definido e só existe durante a investigação, para crimes específicos.

A preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo, não tem prazo fixo e precisa ser revista periodicamente.

Habeas corpus é um recurso?

Não. O habeas corpus é uma ação própria, que pode ser usada em qualquer fase para proteger a liberdade.

Recurso é o pedido de revisão feito dentro do processo, como a apelação.

Todo inquérito vira processo?

Não. Ao final da investigação, o Ministério Público pode pedir o arquivamento, propor um acordo ou oferecer a denúncia.

Fale sobre o seu caso

Conte brevemente a situação e, se tiver, informe o número do inquérito ou do processo.