Acompanhamento de inquérito
Atuação na fase de investigação, antes de existir processo.
Direito Penal e Processo Penal · Brasília/DF e todo o Brasil
Defesa em todas as fases do caso criminal: investigação, prisão, processo, recursos e ações autônomas.
Abaixo, os conceitos de cada fase, explicados de forma direta.
Atuação
Atuação na fase de investigação, antes de existir processo.
Atendimento após a prisão e atuação na audiência de custódia.
Resposta à acusação, audiências, alegações finais e sentença.
Defesa nos crimes dolosos contra a vida, da primeira fase ao plenário.
Análise de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão do processo.
Apelação e recursos aos tribunais, inclusive STJ e STF.
Tribunais superioresAção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal, em qualquer fase.
Ação para rever condenação definitiva.
Crimes tributários e responsabilidade de sócios e diretores.
Atendimento para empresas1. Investigação
É a investigação feita pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal antes de existir um processo.
Quem é investigado ainda não é réu. O inquérito pode terminar arquivado ou servir de base para uma denúncia.
O advogado pode ter acesso ao que já foi documentado na investigação.
Também acompanha depoimentos e pode pedir diligências à autoridade policial, como a juntada de documentos ou a oitiva de testemunhas.
A pessoa intimada pode comparecer acompanhada de advogado.
O investigado tem o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele.
Prisão
A prisão pode acontecer em momentos diferentes e tem regras próprias. Não é uma fase do inquérito.
É a prisão no momento do fato ou logo depois dele, em situações previstas na lei.
É a apresentação da pessoa presa a um juiz, que deve acontecer em até 24 horas.
O juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa fica presa, sai com medidas cautelares ou responde em liberdade.
Prisão decretada pelo juiz antes da condenação, quando a lei permite e há fundamentos concretos. Não tem prazo fixo e deve ser revista periodicamente.
Prisão com prazo definido, usada apenas durante a investigação e para crimes específicos.
Alternativas à prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoas e monitoramento eletrônico.
2. Processo
É a acusação formal feita pelo Ministério Público. Quando o juiz a recebe, começa o processo e o investigado passa a ser réu.
Primeira manifestação da defesa no processo. É o momento de apresentar argumentos, documentos e indicar testemunhas.
Audiência em que são ouvidas a vítima, as testemunhas e, por último, o réu, no interrogatório.
Manifestação final da acusação e da defesa, depois de produzidas as provas, antes da sentença.
Decisão do juiz ao final do processo, que pode ser condenatória ou não.
Julga os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio.
Tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a julgamento. Na segunda, o plenário, a decisão é tomada por jurados.
Alternativas ao processo
Acordo com o Ministério Público, antes da denúncia, em que a pessoa cumpre condições e o processo não é iniciado.
Cabe em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos.
Acordo para infrações de menor potencial ofensivo, com cumprimento de medida alternativa e sem processo.
O processo fica suspenso por um período, com condições. Cumpridas as condições, o caso é encerrado.
3. Depois da decisão
Pedido, feito dentro do próprio processo, para que um tribunal reveja a decisão.
Contra a sentença, o recurso principal é a apelação. Depois, em situações específicas, cabem recursos ao STJ e ao STF.
Ação própria, que não é recurso. Protege a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva.
Pode ser usado no inquérito, no processo ou na execução da pena.
Ação para rever uma condenação definitiva, quando não cabe mais recurso.
Cabe em situações específicas, como prova nova de inocência, condenação contrária à prova do processo ou baseada em prova falsa.
Depois da condenação definitiva, começa a execução da pena. Entenda a execução penal
Não é obrigatório, mas é recomendável, principalmente se você pode ser o investigado.
Antes do depoimento, o advogado pode verificar o que já existe na investigação e orientar sobre o direito ao silêncio.
A temporária tem prazo definido e só existe durante a investigação, para crimes específicos.
A preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo, não tem prazo fixo e precisa ser revista periodicamente.
Não. O habeas corpus é uma ação própria, que pode ser usada em qualquer fase para proteger a liberdade.
Recurso é o pedido de revisão feito dentro do processo, como a apelação.
Não. Ao final da investigação, o Ministério Público pode pedir o arquivamento, propor um acordo ou oferecer a denúncia.
Conte brevemente a situação e, se tiver, informe o número do inquérito ou do processo.